Bilhões renegociados para empresas e dívida mantida para o RS: o contraste que exige explicações

Bilhões renegociados para empresas e dívida mantida para o RS: o contraste que exige explicações

STF suspendeu obrigações bilionárias assumidas pela J&F e pela antiga Odebrecht em acordos com o Ministério Público, enquanto o governo federal aceitou reduzir em cerca de R$ 5,7 bilhões compromissos de sete empresas da Lava Jato. Para o Rio Grande do Sul, devastado pelas enchentes, a União concedeu suspensão temporária e juros reduzidos, mas rejeitou o cancelamento integral da dívida

A sucessão de decisões judiciais e negociações administrativas que aliviaram obrigações de grandes grupos empresariais envolvidos em casos de corrupção produziu uma comparação inevitável no Rio Grande do Sul: por que empresas que alegaram dificuldades financeiras obtiveram suspensões e descontos bilionários, enquanto a dívida de um Estado atingido pelo maior desastre climático de sua história continua existindo?

A comparação possui força política e moral, mas exige precisão jurídica. O Supremo Tribunal Federal e o governo Lula são instituições diferentes. As decisões individuais do ministro Dias Toffoli foram tomadas pelo Judiciário. Já a repactuação dos acordos de leniência de sete empresas foi conduzida pela Controladoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União, órgãos do Poder Executivo federal. Também é necessário distinguir suspensão provisória, redução negociada e perdão definitivo.

Mesmo com essas diferenças, o resultado prático merece fiscalização: cobranças bilionárias contra empresas foram interrompidas ou reduzidas, enquanto o passivo gaúcho foi apenas temporariamente aliviado.

O que foi suspenso, reduzido ou renegociado

Uma varredura nas fontes públicas permite identificar os principais casos federais de maior valor. Não existe uma base única que reúna todas as decisões judiciais, negociações sigilosas e acordos relacionados à corrupção; portanto, o levantamento abaixo concentra os casos bilionários documentados publicamente.

Empresa ou grupoValor divulgadoMedida concedidaSituação e ressalvas
J&FR$ 10,3 bilhõesPagamentos do acordo com o MPF suspensos por Dias ToffoliDecisão provisória de dezembro de 2023; não alcançou acordo separado com CGU e AGU
Novonor, antiga OdebrechtR$ 8,5 bilhõesObrigações do acordo com o MPF suspensas por Dias ToffoliDecisão provisória de janeiro de 2024; acordo de R$ 2,7 bilhões com CGU e AGU continuou formalmente válido
Novonor, Braskem, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, UTC, OAS e EngevixAproximadamente R$ 12 bilhões antes da repactuaçãoRedução estimada superior a R$ 5,7 bilhõesNegociação conduzida por CGU e AGU; novos compromissos foram adequados à capacidade financeira alegada pelas empresas
Novonor na repactuação administrativaDívida próxima de R$ 3,9 bilhõesNovo valor próximo de R$ 1,9 bilhãoRedução aproximada de R$ 2 bilhões, segundo dados enviados ao STF e divulgados pela imprensa

J&F: R$ 10,3 bilhões suspensos

Em dezembro de 2023, Dias Toffoli suspendeu as obrigações financeiras do acordo de leniência firmado entre a J&F e o Ministério Público Federal. O valor divulgado do acordo era de R$ 10,3 bilhões. A suspensão permaneceria enquanto a empresa analisasse materiais da Operação Spoofing e buscasse revisão, repactuação ou revalidação do compromisso.

A cifra exige uma observação: antes da decisão do STF, uma instância de revisão do próprio MPF já havia alterado cláusulas do acordo, o que poderia reduzir a obrigação de R$ 10,3 bilhões para aproximadamente R$ 3,5 bilhões. Isso mostra que o valor original, o saldo exigível e o montante suspenso podem variar conforme a fase processual.

O STF posteriormente esclareceu que a suspensão atingia o acordo com o MPF, mas não se estendia automaticamente aos compromissos firmados pela J&F com a CGU e a AGU. Portanto, juridicamente, não houve um perdão geral de todas as obrigações do grupo.

Ainda assim, uma obrigação bilionária ficou sem cobrança enquanto a validade e os valores do acordo eram reavaliados.

Novonor: R$ 8,5 bilhões suspensos

Em janeiro de 2024, Toffoli suspendeu multas de R$ 8,5 bilhões relacionadas ao acordo firmado entre a antiga Odebrecht e o MPF. O ministro também autorizou a empresa a buscar a reavaliação dos termos perante PGR, CGU e AGU, sob o argumento de que poderiam existir ilegalidades ou abusos na utilização das provas da Lava Jato.

A decisão também não eliminou o acordo separado celebrado em 2018 pela Novonor com CGU e AGU. Esse segundo compromisso tinha valor original de aproximadamente R$ 2,7 bilhões. Na época do esclarecimento, fontes oficiais indicavam que cerca de R$ 172 milhões haviam sido pagos. Uma obrigação de R$ 8,5 bilhões ficou suspensa por decisão individual de um ministro.

Sete empresas tiveram R$ 5,7 bilhões reduzidos em negociação com o governo

O caso que envolve diretamente o governo Lula é a repactuação dos acordos da Novonor, Braskem, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, UTC, OAS, atualmente ligada às denominações Metha ou Coesa, e Engevix, hoje Nova Participações.

As obrigações dessas empresas somavam aproximadamente R$ 12 bilhões. A revisão negociada por CGU e AGU reduziu o montante esperado em mais de R$ 5,7 bilhões, uma diminuição próxima de 50%. No caso da Novonor, o débito divulgado caiu de aproximadamente R$ 3,9 bilhões para R$ 1,9 bilhão.

A justificativa registrada em nota técnica foi a incapacidade de geração de caixa das empresas para pagar os valores originais. CGU e AGU avaliaram demonstrações contábeis, estudos financeiros e documentos apresentados individualmente pelas companhias.

As empresas também alegaram que sua recuperação econômica havia sido prejudicada pelas consequências da Lava Jato, pela pandemia e pela instabilidade internacional. O governo sustentou que a repactuação preservaria os acordos, evitaria a insolvência das companhias e permitiria recuperar valores que poderiam nunca ser pagos nas condições anteriores. O problema é a insuficiência de transparência para que a sociedade verifique se as dificuldades apresentadas justificavam descontos tão amplos.

Algumas empresas haviam pagado muito pouco

Dados divulgados antes da repactuação mostravam grandes diferenças no cumprimento dos acordos.

A OAS havia pago cerca de R$ 4 milhões de uma obrigação próxima de R$ 1,9 bilhão. A antiga Engevix pagara aproximadamente R$ 6 milhões de R$ 516 milhões. A UTC havia quitado R$ 39 milhões de R$ 574 milhões. A Novonor pagara cerca de 6% do valor de seu acordo com CGU e AGU.

Já empresas como Technip, Braskem e SBM Offshore apresentavam percentuais significativamente maiores de pagamento. Isso indica que as dificuldades não foram uniformes e que a avaliação deveria ser rigorosamente individualizada.

A crítica central não é simplesmente a existência de uma renegociação. É o risco de que empresas usufruam dos benefícios dos acordos, como voltar a disputar contratos e evitar sanções mais severas, enquanto deixam de cumprir parte relevante das obrigações financeiras originalmente assumidas.

O tratamento dado ao Rio Grande do Sul

A dívida do Rio Grande do Sul com a União havia atingido R$ 92,8 bilhões ao final de 2023. Depois das enchentes de 2024, a Lei Complementar nº 206 autorizou a suspensão dos pagamentos por 36 meses, zerou os juros durante o período e substituiu temporariamente os encargos contratuais pela correção do IPCA. Os valores que deixaram de ser pagos devem ser aplicados na reconstrução por meio do Fundo do Plano Rio Grande.

A medida não foi irrelevante. Até dezembro de 2025, a mudança dos encargos havia produzido uma redução estimada de R$ 10,1 bilhões no crescimento do saldo, quando comparada à aplicação das condições anteriores. A suspensão também permitiu direcionar bilhões que seriam destinados a juros e amortizações para ações de reconstrução.

Contudo, a dívida não foi cancelada. Ela continuou sendo atualizada pelo IPCA e incorporando valores previstos no Regime de Recuperação Fiscal. Relatórios estaduais mostram que, mesmo sem pagamento das parcelas, o saldo da dívida com a União voltou a crescer.

Governo se posicionou contra a extinção integral

Em junho de 2024, a AGU pediu ao STF que rejeitasse a solicitação da OAB gaúcha para extinguir a dívida do Estado. A União argumentou que não caberia ao Judiciário substituir o Executivo na formulação da política de apoio ao Rio Grande do Sul.

A OAB-RS sustentou que a suspensão de três anos não seria suficiente diante da dimensão dos danos. Também apresentou perícia segundo a qual o principal original estaria praticamente quitado e grande parte do saldo atual decorreria dos encargos aplicados ao longo dos anos. O estudo estimou que uma revisão poderia reduzir o débito em cerca de 70%, mas essa conclusão foi contestada pela AGU e não equivale a uma decisão judicial definitiva.

É correto comparar as empresas com o Estado?

Do ponto de vista estritamente jurídico, são obrigações diferentes.

As empresas assumiram multas, ressarcimentos e compromissos em acordos de leniência relacionados a atos ilícitos. A dívida gaúcha decorre de contratos de refinanciamento firmados entre o Estado e a União.

Também são diferentes as instituições responsáveis. Toffoli atuou como integrante do Judiciário. A repactuação das empreiteiras passou por CGU e AGU. A dívida do Rio Grande do Sul envolve União, Congresso, Tesouro Nacional, governo estadual e processos no STF.

Mas a comparação política é legítima.

Nos dois casos, o credor público foi chamado a considerar a capacidade de pagamento e fatos extraordinários. Para as empresas, foram aceitos argumentos relacionados à geração de caixa, pandemia, crise do setor e necessidade de preservar atividades econômicas. Para o Rio Grande do Sul, o fato extraordinário foi uma catástrofe que destruiu moradias, empresas, propriedades rurais, pontes, estradas e sistemas públicos.

Se a incapacidade financeira empresarial justifica reduções próximas de 50%, a União precisa explicar por que o mesmo princípio não pode sustentar uma redução estrutural mais profunda da dívida de um Estado que precisa reconstruir serviços e proteger milhões de pessoas.

O problema dos dois pesos

A percepção de dois pesos e duas medidas nasce de uma sequência concreta:

  1. empresas admitiram irregularidades para receber benefícios dos acordos;
  2. várias pagaram apenas pequenas parcelas;
  3. cobranças bilionárias foram judicialmente suspensas;
  4. o governo aceitou reduzir do Rio Grande do Sul aproximadamente R$ 5,7 bilhões;
  5. o Rio Grande do Sul recebeu alívio temporário, mas continuou devedor.

O governo pode argumentar que a extinção da dívida gaúcha produziria custo fiscal maior, exigiria tratamento semelhante para outros estados e criaria precedente para novos pedidos. Esse argumento precisa ser considerado.

Porém, descontos empresariais também criam precedentes. Se uma companhia pode alegar falta de caixa depois de confessar irregularidades e obter redução, outras empresas podem ser estimuladas a atrasar pagamentos e buscar tratamento semelhante.

A responsabilidade fiscal não pode ser invocada apenas diante de estados, municípios e políticas públicas, enquanto grandes grupos recebem condições que não são inteiramente conhecidas pela população.

A ajuda ao RS incluída na negociação das empresas

Em maio de 2024, durante a conciliação dos acordos de leniência, o STF informou que seria discutida a possibilidade de destinar parte dos recursos das empresas à reconstrução do Rio Grande do Sul.

A ideia possuía coerência social: valores relacionados à reparação de danos causados por corrupção poderiam ser aplicados em obras públicas e recuperação de infraestrutura.

Entretanto, usar uma parte das multas para o Estado não substitui a discussão sobre a própria dívida. São temas diferentes. Recursos pontuais ajudam na reconstrução; uma dívida acima de dezenas de bilhões compromete a capacidade de investimento por décadas.

Uma solução equilibrada

O debate não precisa ficar restrito a duas alternativas extremas: cobrar integralmente toda a dívida ou cancelá-la sem condições.

Uma solução mais responsável poderia combinar:

  • auditoria independente da dívida gaúcha, incluindo principal, juros, correções e valores já pagos;
  • redução permanente dos encargos, em vez de apenas três anos de suspensão;
  • conversão de parte relevante do saldo em investimentos climáticos, com cada parcela abatida mediante execução comprovada de obras;
  • metas de drenagem, habitação, pontes, estradas e prevenção de desastres;
  • fiscalização conjunta por TCU, TCE-RS, Congresso e sociedade civil;
  • publicação integral dos critérios usados nos descontos das empresas;
  • cláusulas de recuperação, permitindo cobrar valores adicionais se as empresas voltarem a distribuir grandes dividendos ou apresentarem melhora financeira;
  • revisão colegiada das suspensões bilionárias, evitando que decisões de enorme impacto fiscal permaneçam dependentes apenas de liminares individuais.

O interesse público precisa ser o mesmo

A continuidade de empresas e empregos é relevante para o país. Acordos de leniência não devem ser instrumentos de destruição empresarial, mas também não podem se transformar em caminhos para confessar irregularidades, usufruir benefícios e depois reduzir substancialmente o valor prometido.

Da mesma forma, a dívida pública precisa ser tratada com responsabilidade. Mas responsabilidade não significa obrigar uma população atingida por uma catástrofe a retomar, depois de três anos, um ciclo de pagamentos que pode limitar a reconstrução.

O ponto crítico é: a flexibilidade demonstrada diante das empresas foi permanente em parte da repactuação, enquanto a principal ajuda ao Estado continua sendo temporária.

Essa diferença exige uma justificativa pública mais convincente. Quando a União aceita diminuir multas de empresas envolvidas em corrupção, mas mantém uma dívida estrutural sobre um Estado devastado, a sociedade tem o direito de perguntar quais interesses estão recebendo prioridade.